Criação da qualificação melhorará o ambiente regulatório dos negócios de impacto, gerando mais clareza e segurança jurídica – entenda

O ecossistema de negócios de impacto tem crescido e se consolidado no Brasil, como mostram os dados do 2o Mapa de Negócios de Impacto, mas ainda carece de marcos regulatórios considerados importantes. Um deles é o da criação da qualificação de Empresas de Benefícios, que poderia tipificar esse tipo de negócio em seu contrato social. Um anteprojeto de Lei das Empresas de Benefício foi elaborado pelo Grupo Jurídico B, do Sistema B Brasil, e atualmente está em trâmite interno no Ministério da Economia.

Kaleydos conversou com Marcel Fukayama, co-fundador e diretor-executivo Sistema B Brasil, e Rachel Karam, coordenadora do Grupo Jurídico B, para saber como está o andamento da criação desse projeto de lei e quais seriam os seus benefícios para empreendedores e investidores de impacto. Confira abaixo o que eles nos explicaram.

Afinal, o que é uma empresa de benefício?

A ideia surgiu nos Estados Unidos, onde as Benefit Corporations estão atualmente instituídas em 35 estados. A iniciativa já foi replicada em dois países: na Itália, sob a forma das Societá Benefit, e na Colômbia, em que as Sociedades de Benefício e Interés Colectivo (BIC) foram estabelecidas em  junho de 2018.

Da maneira como está estabelecido pelo anteprojeto em tramitação, as Empresas de Benefício serão uma qualificação proposta para os tipos jurídicos existentes (Ltda., S.A. e EIRELI) para as empresas que formalmente se comprometerem com:

  1. Impacto social e ambiental positivo atrelado ao objeto social;
  2. Administração e governança vinculada à realização do impacto positivo, em face à tomada de decisão considerando stakeholders no curto e longo prazo;
  3. Mensuração e reporte anual do impacto obtido.

Dessa forma, funcionará como uma qualificação societária. O que significa que os elementos qualificadores deverão ser adotados nos atos constitutivos das empresas que busquem essa qualificação e em suas práticas.

Por que isso é importante?

Ao se qualificar como uma Empresa de Benefício, um negócio de impacto estará institucionalizando três elementos na sua governança: intencionalidade, métricas e adicionalidade.

Em outras palavras, formalizará o seu propósito de gerar impacto social positivo, de medir esse impacto e de gerar benefícios concretos à sociedade que não aconteceriam sem a sua ação (recomendamos ler nossa entrevista com o professor do Insper Sérgio Lazzarini para uma melhor compreensão do princípio de adicionalidade).

Além disso, a qualificação cria instrumentos de auto-cumprimento do impacto positivo. Assim, o propósito do benefício deixa de ser somente uma intenção e passa a ser uma obrigação contratada, com mecanismos de implementação e prestação de contas.

Esse formato jurídico também contribuirá para solidificar conceitos importantes para o campo e reduzirá o risco de múltiplas interpretações do que seja um negócio de impacto. Consequentemente, empresários, investidores e gestores públicos terão maior segurança jurídica em ações que beneficiem esse tipo de negócio.

Finalmente, Marcel e Rachel explicam que o projeto também contribui para:

  1. Criar infraestrutura jurídica para o desenvolvimento do ecossistema de investimento e negócio de impacto;
  2. Pavimentar debates estruturantes para compras públicas de triplo impacto; oferta de crédito para desenvolvimento social, econômico e ambiental.

Como está a tramitação do anteprojeto de lei?

Como explicado anteriormente, o anteprojeto foi desenvolvido pelo Grupo Jurídico B, do Sistema B Brasil. Posteriormente, com a criação da Estratégia Nacional para os Investimentos e Negócios de Impacto (ENIMPACTO) pelo Decreto Presidencial 9244, em dezembro de 2017, ele foi inserido como uma das ações do eixo dedicado à promoção do macro-ambiente normativo favorável. Agora tramita internamente no Ministério da Economia, já tendo passado pela consultoria jurídica.

A expectativa é que, na sequência, seja encaminhado à Casa Civil e então proposto à Câmara dos Deputados. 

Segundo Rachel Karam:

“No âmbito do Grupo Jurídico B, queremos apresentar o projeto em detalhe para mais atores do campo e dar conhecimento aos interessados sobre os elementos qualificados para que possam, desde logo, ser adotados nos respectivos documentos societários.”


Foto: Annie Spratt no Unsplash.